O Conselho de Administração da Novabase é composto por um número total de 9 administradores, dos quais 4 integram a Comissão Executiva e os restantes, cerca de 44,4%, designados por administradores não executivos, não integram a Comissão Executiva (sendo tal percentagem bastante representativa e elevada). Os administradores não executivos são, de acordo com a lei e com o modelo de governação da Novabase, responsáveis pela vigilância da atuação da Comissão Executiva.
Por sua vez, o Conselho Fiscal da Sociedade é também um órgão dotado de competências de fiscalização e vigilância do Conselho de Administração, o qual é composto integralmente por membros independentes (indo a Novabase além dos requisitos legais de número mínimo de membros independentes neste órgão).
No contexto do acima referido, a Novabase entende que a função de vigilância se encontra devidamente acautelada no modelo de governação da Sociedade, e, em particular, que os membros não executivos do Conselho de Administração da Novabase correspondem a um número de membros não executivos suficiente para assegurar com eficiência as funções que lhe estão cometidas uma vez que garante a efetiva capacidade de acompanhamento, supervisão e avaliação da atividade dos restantes membros do órgão de administração.
Assim, e atenta a dimensão comparativa da Sociedade e o modelo de governação, a Novabase considera que o número de membros não executivos que compõem o Conselho de Administração, bem como o número de membros do órgão de fiscalização, é adequado à dimensão da Sociedade e à complexidade dos riscos inerentes à sua atividade, porquanto se afigura como o número suficiente para assegurar com independência e eficiência as funções que lhe estão acometidas.