NOVABASE

NOVABASE

CABEÇALHO

MENU PRINCIPAL

CAMINHO PERCORRIDO

CONTEÚDOS

  • Risk, Compliance & Fraud Management


    É real, mas nem sempre visível. Pode parecer um crime sem vítimas, mas anualmente causa graves danos nas organizações, em todo o mundo. A prática de fraude representa uma verdadeira ameaça para qualquer tipo de instituição, quer pública ou privada, independentemente da sua dimensão ou reputação.

     A prática de fraude afecta a sustentabilidade financeira das organizações, comprometendo a sua capacidade de entrega de serviços de qualidade. Mais, compromete a sua capacidade de conquistar a confiança dos seus stakeholders.

    Apesar de ser um risco gerível, os responsáveis pela auditoria e combate a fraude encontram-se, na maior parte das vezes, em clara desvantagem, devido à falta de recursos e informação incompleta e desactualizada, tal é a dimensão e complexidade deste tipo de delitos.

    Dimensão do problema
    Anualmente, a prática deste delito representa, de acordo com a National Health Care Anti-Fraud Association, entre 49 a 226 mil milhões (3% a 10%) da despesa anual do sistema de saúde norte-americano.

    A fraude não afecta apenas um determinado continente, país ou organização. Trata-se de um verdadeiro problema à escala mundial. No Reino Unido, só em 2008 e 2009, a

    prática de fraude representou perdas de 1200 milhões de euros em subsídios sociais, segundo o UK National Fraud Authority.

    Em 23% dos casos fraude interna, as organizações sofreram danos superiores a 1 milhão de dólares(por caso), sendo que 61% dos casos causaram perdas superiores a 100.000 dólares. (Fonte: Association of Certified Fraud Examiners, 2010).

    Transformar o risco em oportunidade
    Porém, a fraude, enquanto ameaça real ao bom funcionamento das organizações, deve ser vista como uma oportunidade de melhoria do sistema organizacional
    Segundo o relatório internacional “Global Economic Crime

  • Survey 2009” (PWC), 59% das fraudes no sector público são descobertas por denúncia ou acidente. Este facto faz do acaso principal método de detecção, por oposição aos sistemas de gestão de risco (5% no sector público, contra 14% no sector privado).

    É neste sentido que a Comissão Europeia recomenda a implementação de sistemas de gestão de risco, baseados em tecnologias de informação, dada a sua capacidade de lidar eficientemente com grandes volumes de informação.

    A abordagem da Novabase

    A DGITA, a entidade do Ministério das Finanças e Administração Pública que "assegura o papel activo das TIC na inovação operacional e na melhoria contínua
    e sustentada do sistema tributário português",

    conta com a participação da Novabase, desde 2007, para
    a implementação de sistemas de gestão e detecção de risco e fraude baseados em tecnologias de topo.

    A abordagem da Novabase ao combate à fraude passa pela compreensão do fenómeno e pela definição de estratégias e tácticas de resolução do problema, que culminam na implementação de sistemas de informação que materializam controlos sofisticados para detecção e gestão de fraude.

    As soluções de gestão de risco e fraude desenvolvidas pela Novabase distinguem-se das demais ofertas, devido aos inúmeros benefícios por elas produzidos. Como principais vantagens destas soluções, distinguem-se: o

    aumento das taxas de detecção de risco; a optimização da eficiência das operações de inspecção, fiscalização e investigação; a flexibilidade e adaptação ao dinamismo do fenómeno da fraude; maior eficácia no controlo e gestão da informação existente; e o aumento da capacidade de análise de risco e redução de tempo, bem como dos custos, dos processos de detecção, investigação e gestão de fraude.

    Referências: DGITA - Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros

    Contacto: joao.nascimento.gomes@novabase.pt   

RODAPÉ