Órgãos Sociais Estatutários e Órgãos nomeados pelo Conselho de Administração
Assembleia Geral
Órgão com competência deliberativa nas matérias que lhe são especialmente atribuídas por lei e pelos estatutos e nas matérias não compreendidas nas atribuições de outros órgãos da sociedade. Em matérias de gestão da sociedade, delibera sobre os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Conselho de Administração.
Mesa da Assembleia Geral
António Manuel de Carvalho F. Vitorino - Presidente
Maria José Santana - Secretária
Conselho de Administração
Compete-lhe gerir as actividades da Empresa, devendo subordinar-se às deliberações dos accionistas e observar as intervenções da Comissão de Auditoria.
Nos termos dos Estatutos da Novabase, o Conselho de Administração é composto por cinco, sete, nove, onze, treze ou quinze membros, incluindo o presidente. O Conselho de Administração é presentemente constituído por treze administradores. Os administradores são eleitos por maioria dos votos emitidos na Assembleia Geral.
O Conselho de Administração reúne sempre que convocado pelo seu presidente ou por dois vogais, devendo reunir pelo menos uma vez por mês. O Conselho de Administração não pode deliberar sem que esteja presente a maioria dos seus membros. As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, tendo o presidente voto de qualidade.
O mandato dos Administradores é de três anos civis, sendo o ano de eleição considerado como um ano civil completo. Não existe restrição quanto à reeleição de Administradores. O Conselho de Administração da Novabase é responsável pela gestão da actividade da Empresa.
O Conselho de Admninistração, em conformidade com o Modelo de Governo aprovado pela Assembleia Geral,