2012-02-01 | Diário Económico
Novo "Oeste" sem lei?
Com o actual pensamento dominante, não conseguiremos traçar fronteiras eficazes entre as regras para o online e o offline. Os princípios que nos servem desde o Iluminismo foram-nos muito úteis.
Luís Paulo Salvado, CEO Novabase
A imaterialidade, rapidez e escala global da internet transformam-na numa plataforma única para partilhar ideias e criar, enchendo vidas e inspirando revoluções. Se a privacidade e a propriedade intelectual na rede devem ou não ser reguladas - e como - são temas de acirradas discussões. Veja-se o sucesso no Norte da Europa de alguns partidos, cuja única bandeira é a liberdade de piratear, ou as iniciativas legislativas Stop Online Piracy Act e Protect IP Act nos EUA, contra as quais a Wikipedia protestou suspendendo o seu serviço por um dia.
O pensamento dominante sustenta que "sacar" uma música ou um filme da internet é o equivalente, no mundo dos átomos, a surripiar umas moedas da carteira dos legítimos criadores. Que alterar os conteúdos de um site tem o mesmo significado que entrar em casa alheia e desarrumá-
la de alto a baixo. Que atacar um site por denial of service, é o mesmo que impedir o acesso a uma loja, empresa ou instituição, negando aos outros a liberdade de a usar. Ou que ofender ou difamar outros - ao abrigo do anonimato - não é mais desculpável online do que seria ao vivo, e deve ser sujeito aos mesmos limites, que equilibram o direito ao bom nome com a liberdade de expressão.
Muitos destes argumentos baseiam-se em assumpções sobre a propriedade pensados para a economia industrial. Para os digital natives, pessoas hoje com menos de 30 anos, esses conceitos são, em muitos casos, estranhos. Eles não percebem a necessidade de comprarem um CD físico ou qual o problema de exporem a sua privacidade online. Isto significa que, com o actual pensamento dominante, não conseguiremos traçar fronteiras eficazes