Em cumprimento das Recomendações da CMVM sobre o Governo das Sociedades Cotadas e tendo em vista o fomento de uma cultura responsável e cumpridora, a Novabase adoptou um sistema de comunicação de práticas irregulares (designado como “SPI”) eventualmente ocorridas no seio do seu Grupo. A comunicação de práticas irregulares através do SPI é dirigida à Comissão de Auditoria, a qual designa um Responsável pelo SPI para gerir as comunicações recebidas. O Responsável pelo SPI deve actuar com independência e autonomia (sem prejuízo da responsabilidade perante a Comissão de Auditoria pelo correcto cumprimento das suas funções) e sujeito a deveres de sigilo.
A pretensa irregularidade deve ser comunicada, de forma segura e confidencial, ao cuidado do Dr. Manuel Alves Monteiro, membro independente da Comissão de Auditoria por duas formas distintas:
• por carta endereçada ao cuidado do Dr. Manuel Alves Monteiro com a menção de "Confidencial" para o endereço: Av. D. João II, Lote 1.03.2.3. Parque das Nações, 1998-031 Lisboa.
Concluída a investigação, as comunicações que consubstanciem com probabilidade uma prática irregular são encaminhadas pela Comissão de Auditoria ao Conselho de Administração para que este tome as providências consideradas adequadas.
Sempre que da comunicação de práticas irregulares resultar a existência de indícios da prática de um crime ou de grave infracção disciplinar, a Comissão de Auditoria deve recomendar que a Sociedade remeta o assunto (i) aos
órgãos internos da Novabase para competente processo e (ii) aos órgãos externos de investigação, nomeadamente a polícia criminal ou o Ministério Público, para apuramento das responsabilidades que houver.