A) Redução e aumento do capital social da Novabase, em conformidade com o deliberado na Assembleia Geral de 29 de Abril de 2010 e nos termos oportunamente divulgados ao mercado. Em resultado de tais operações, o valor nominal de todas as acções representativas do capital social da Novabase é de 0,50 Euros, o que corresponde ao valor nominal existente no momento anterior àquelas operações. B) Pagamento dos montantes correspondentes às importâncias libertadas em virtude daquela redução de capital, com o seguinte valor por acção: Montante Ilíquido: € 0,18 Nos casos em que as acções da Novabase que confiram direito a este pagamento tenham sido objecto de aquisição por um valor inferior a € 0,18, a diferença entre o valor atribuído em resultado da redução do capital social e o custo de aquisição das acções que seja qualificada, nos termos do artigo 5.º n.º 2 alínea i) do Código do IRS, como rendimento de capitais, encontra-se sujeita a retenção na fonte à taxa de 20%, sem prejuízo da opção pelo
englobamento, no caso das pessoas singulares residentes em território português, ou de uma isenção ou redução da taxa de retenção na fonte ao abrigo da legislação fiscal portuguesa ou de Acordos para Evitar a Dupla Tributação celebrados por Portugal. Mais se informa que, a partir do dia 8 de Julho de 2010 (inclusive), as acções da Novabase serão transaccionadas em mercado sem conferirem direito ao referido pagamento.